Condicoes Acesso ao Subsidio de Desemprego

O subsidio de desemprego é um apoio pago em dinheiro para compensar a perda de rendimento devido à situação de desemprego involuntário.

desempregado Condicoes Acesso ao Subsidio de Desemprego

Decidimos criar um artigo que informe todos os nossos visitantes acerca das condições de acesso ao subsídio de desemprego. Esperamos assim responder a muitas das questões que nos são diariamente colocadas.

O subsidio de desemprego é um apoio pago em dinheiro para compensar a perda de rendimento devido à situação de desemprego involuntário.

Compete à segurança social dizer ao trabalhador se tem direito a esta prestação, o que recebe e durante quanto tempo. Este só tem de fazer o pedido no centro regional de segurança social da sua área de residência no prazo de 90 dias a contar do desemprego e aguardar a resposta.

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Quem tem direito ao Subsidio Desemprego?

Quem tem direito ao subsídio de desemprego?

  • - Trabalhadores que tiveram um contrato de trabalho e que descontaram para a Segurança Social;
  • - Pensionistas de invalidez desempregados que passem a ser considerados aptos para o trabalho;
  • - Trabalhadores domésticos e agrícolas indiferenciados (se os descontos para a Segurança Social incidiram sobre o seu salário real);
  • - Professores do ensino básico e secundário com contrato administrativo;
  • - Trabalhadores do sector aduaneiro (em condições específicas);
  • - Ex-militares em regime de contrato.

Quem não tem direito ao subsídio de desemprego?

  • - Trabalhadores independentes;
  • - Administradores, directores e gerentes de empresas;
  • - Pensionistas de invalidez e velhice;
  • - Quem, à data do desemprego, já puder pedir a Pensão de Velhic-.

Quais as condições necessárias para ter acesso ao subsídio de desemprego?

  1. Ser residente em Portugal;
  2. Se for estrangeiro, ter título válido de residência ou outra autorização que lhe permita ter um contrato de trabalho;
  3. Se for refugiado ou apátrida, ter um título válido de protecção temporária;
  4. Ter tido um emprego com contrato de trabalho;
  5. Ter ficado desempregado por razões alheias à sua vontade (desemprego involuntário);
  6. Não estar a trabalhar (se trabalhar a recibos verdes, não pode ganhar em 2009 mais de €209,61 por mês, ou seja, 50% do Indexante dos Apoios Sociais – IAS;
  7. Estar inscrito no Centro de Emprego da área onde vive;
  8. Ter pedido o subsídio no prazo de 90 dias a contar da data de desemprego (ver situações em que o prazo de 90 dias pode ser alargado);
  9. Cumprir o prazo de garantia.

Qual é o prazo de garantia?

Para ter direito ao subsídio de desemprego tem de ter trabalhado como contratado e descontado para a Segurança Social durante pelo menos 450 dias nos últimos dois anos (a contar da data em que ficou desempregado).
Se tiver trabalhado menos dias, pode ter direito ao Subsídio Social de Desemprego.

Se for professor

Os professores do ensino básico e secundário, cujo contrato administrativo cessou, têm de ter trabalhado como contratados e descontado para a Segurança Social durante pelo menos 540 dias nos últimos três anos (a contar da data em que ficaram desempregados).

O que conta para o prazo de garantia?

Contam para o prazo de garantia:

  • - todos os dias que trabalhou como contratado;
  • - os dias que trabalhou no mês em que foi despedido;
  • - os dias de férias a que tinha direito mas que não foram gozados;
  • - os dias que trabalhou num país da União Europeia (terá de apresentar o formulário E-301, preenchido pela segurança social do país onde trabalhou);
  • - até 120 dias em que esteve receber um subsídio da Segurança Social de doença ou maternidade, se for trabalhador doméstico ou agrícola.

Não contam para o prazo de garantia:

  • - os dias em que esteve a receber subsídio de desemprego;
  • - os dias em que trabalhou a tempo parcial (part-time) e recebeu simultaneamente Subsídio de Desemprego Parcial.

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Quanto se recebe no Subsidio de Desemprego?

Recebe 65% da remuneração de referência. Ver excepções em Valor mínimo e máximo.
Se for ex-pensionista de invalidez considerado apto para o trabalho, em 2009 recebe €335,38 por mês (80% do IAS)por mês se viver sozinho, ou €419,22 por mês se viver com familiares. Se este valor ultrapassar o valor da pensão de invalidez que estava a receber antes, recebe apenas o valor da pensão.

Valor mínimo e máximo

No mínimo:

No mínimo, em 2009 recebe por mês €419,22 (valor do IAS), excepto se este valor for superior ao valor líquido da sua remuneração de referência mensal (nesse caso, recebe o valor líquido da sua remuneração de referência mensal).

No máximo:

O limite máximo do valor mensal do subsídio em 2009 é de € 1257,66 (3 x valor do IAS)
No caso dos ex-pensionistas de invalidez, o valor máximo é o valor da pensão de invalidez que estavam a receber.

Como se calcula o valor do subsídio

  1. Soma todas as remunerações declaradas dos primeiros 12 meses dos últimos 14 (a contar do mês anterior àquele em que ficou desempregado). Por exemplo, se ficou desempregado a 7 de Agosto de 2008, somará as remunerações de 1 de Junho de 2007 a 31 de Maio 2008;
  2. Ao valor anterior soma os subsídios de férias e de Natal declarados e devidos durante estes 12 meses (no máximo, um subsídio de férias e um subsídio de Natal);
  3. Divide o total da soma por 360. Este valor é a remuneração de referência (R/360);
  4. Multiplica o valor obtido por 0,65 e obtém o montante diário de subsídio (quanto recebe por dia).

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Razões pelas quais pode ser suspenso o Subsidio de Desemprego

O pagamento do subsídio de desemprego é suspenso se:

  • - Estiver a receber subsídio de maternidade, paternidade ou adopção;
  • - Começar a trabalhar a recibos verdes ou com contrato;
  • - Estiver a frequentar um curso de formação profissional pelo qual seja pago. Se o valor que lhe pagam pelo curso for mais baixo do que a prestação do subsídio de desemprego, continua a receber o subsídio mas o valor que lhe pagam pelo curso é descontado;
  • - O seu ex-empregador declarar à Segurança Social o pagamento de férias não gozadas (o subsídio de desemprego fica suspenso pelo número de dias de férias não gozadas que lhe forem pagos);
  • - Sair do país, excepto para férias ou tratamentos médicos (deve comunicar ao Centro de Emprego que se vai ausentar);
  • - For preso ou estiver sob medidas que o privem de liberdade;

O subsídio de desemprego termina definitivamente se:

  • - Terminar o período durante o qual tinha direito ao subsídio;
  • - Passar à situação de pensionista por invalidez;
  • - Atingir a idade para pedir a Pensão por Velhice (65 anos) e tiver cumprido o prazo de garantia para o fazer;
  • - A inscrição para emprego no Centro de Emprego tiver sido anulada por incumprimento dos deveres;
  • - Tiver dado informações falsas, omitido informações ou usado meios fraudulentos para obter o subsídio ou influenciar o montante das prestações a receber.

PARA UMA MELHOR COMPREENSÃO DAS CONDIÇÕES INERENTES AO SUBSIDIO DE DESEMPREGO, DISPONIBILIZAMOS PARA DOWNLOAD UM GUIA PRÁTICO DO SUBSIDIO DE DESEMPREGO ELABORADO PELO INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL.

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40 Comments on “Condicoes Acesso ao Subsidio de Desemprego”

  • José escrito em 31 Janeiro, 2012, 23:47

    Boa Noite, eu sou funcionário publico e trabalho por turnos à 14 anos, a minha esposa trabalha à 11 anos Num Snack Bar e sempre com o mesmo horário de trabalho das 09H00 às 17HOO, o qual permite a conciliação do trabalho com os filhos a cargo ( 11 e 3 anos respectivamente), entretanto a patroa dela, por dificuldades financeiras segundo a mesma, exige-lhe que mude o seu horário de trabalho para as 12H00 – 20H00, para assim poder mandadar embora uma outra funcionária que está em part-time e sem contrato de trabalho.
    A minha esposa, não pode por motivos de cuidados familiares exercer o horário exigido, pelo que pediu à patroa que lhe desse a carta de despedimento, a qual lhe foi recusada e foi verbalmente informada que iria trabalhar apenas em parte time das 13 ás 17 recebendo apenas o correspondente a essas horas de serviço, ou seja menos de metade do vencimento que auferia
    Face ao exposto quais os passos a dar para resolver este problema, sem sair prejudicado.
    Pergunto se o trabalhador neste caso pode rescindir contrato e ficar com direito ao fundo de desemprego se sim, quais os passos a dar e contactos a fazer.

    [Reply]

  • Gaspar escrito em 19 Janeiro, 2012, 11:47

    Tenho um filho que foi admitido ao abrigo do primeiro emprego. A empresa está em insolvencia e ainda não pagou o vencimento de Dezembro. Se ele rescindir o contrato por imcumprimento da empresa tem direito ao fundo de desemprego? Já lá trabalha há ano e meio. Muito obrigado pela atenção

    [Reply]

  • Tiago Brito escrito em 16 Janeiro, 2012, 5:18

    Boa noite, encontro-me desempregado desde Setembro de 2010 mas nunca requeri o fundo de desemprego. Será que ainda tenho direito a ele???
    Agradeço resposta, obrigado e cumprimentos

    [Reply]

  • Ana Teresa escrito em 3 Janeiro, 2012, 17:24

    Boa Tarde, Sou funcionária de uma empresa a cerca de 8 anos, ao mesmo tempo encontro-me inscrita como trabalhadora independete, actividade essa que pretendo encerrar. Entretanto a empresa onde trabalho encontra-se numa situação dificil e corre risco de fechar, caso vá para o desemprego existe algum prazo minimo entre o encerramento da minha actividade independente e a inscrição no desemprego? Obrigada

    [Reply]

  • Maria Manuela Vasconcelos Sousa escrito em 15 Novembro, 2011, 14:40

    Boa tarde,  quando fiquei desempregada, descobri que nao tinha fundo de desemprego, comprei maquinas em 2a mao e fui lavar carros por dentro, entretanto fiquei gravemente doente e dei  um part-time de 2 a 4 horas por dia a uma pessoa para tentar sobreviver, findo estes tres anos eu continuo ah espera de ser operada ah cervical e lombar, o trabalho desapareceu desde Outubro passado preciso de fazer uma carta de despedimento para a pessoa e nao sei como fazer e nao tenho dinheiro para o advogado, alguem sabe ajudar-me ???? Obrigada.

    [Reply]

  • Tiago escrito em 3 Novembro, 2011, 14:57

    Boa tarde, gostaria de ser esclarecido numa situacao… sou efectivo e a minha empresa quer chegar a um acordo comigo para eu sair, tenho direito a subsidio de desemprego caso aceite esse acordo?

    Obrigado

    [Reply]

  • Tiago escrito em 3 Novembro, 2011, 13:02

    Boa Tarde, Tenho uma pequena duvida que gostaria de ser esclarecido… a minha empresa quer chegar a um acordo para eu sair da mesma, pagando-me tudo o que tenho direito. Fico com direito ao subsidio de desemprego? obrigado

    [Reply]

  • Maria Antônia Martins escrito em 31 Outubro, 2011, 16:17

    Bõa tarde! tenho 59 anos e 34 de descontos,a firma aonde eu trabalho a 34 anos encerrou,a quanto tempo tenho direito ao subsidio de desemprego? sendo o meu salario 857.5o euros quanto é k vou receber? quando terminar o subsidio de desemprego posso ir para a reforma?se for vou ser muito penalizada? tenho salários em atraso o k devo fazer para os receber no caso da firma abrir insolência 

    [Reply]

  • miguel escrito em 24 Outubro, 2011, 6:01

    bom dia ,estou desempregado á 4 meses e recebi os papeis para o fundo de desemprego no mesmo dia em que saí da empresa,mas até agora ainda nao fui meter os papeis devido a problemas pessoais,será que ainda tenho direito ao fundo ou expirou o prazo de inscricao?

    [Reply]

  • Filipa escrito em 21 Outubro, 2011, 10:33

    Bom dia.
    O meu caso é semelhante ao da Cat Dantas. Trabalho por conta de outrem, numa empresa que atravessa sérias dificuldades. Todos os descontos para a SS estão feitos e em dia.
    Ao mesmo tempo, sou sócia-gerente, sem remuneração, de outra empresa (um pequeno café). Se a empresa onde trabalho por conta de outrém me despedir (ou caso feche mesmo), tenho direito ao subsídio de desemprego? Também tenho informações contraditórias – uma colaboradora da SS dise-me que não teria direito. Mas, liguei para a linha de atendimento da SS e lá, disseram-me que teria. Se puderem esclarecer agradeço…

    [Reply]

    miguel Reply:

    boa noite, estou numa situação semelhante à sua e não consigo encontrar informação clara e inequivoca. Pode-me dizer como resolveu a sua situação. Já agora, a minha empresa é unipessoal. A sua também é? Obrigado

    [Reply]

  • cat dantas escrito em 6 Outubro, 2011, 16:17

    boa tarde,

    trabalho numa empresa por conta de outrem pela qual desconto para a segurança social. Ao mesmo tempo sou socia gerente, sem vencimento de uma outra empresa, o meu contrato irá acabar em pouco tempo e sei que não o irão renovar. Podem me informar se poderei ter direito ao subsídio de desemprego?

    As informações que tenho recebido são contra´rias e ambíguas, se me poderem ajudar.

    Obrigada

    [Reply]

    miguel Reply:

    boa noite, estou numa situação semelhante à sua e não consigo encontrar informação clara e inequivoca. Pode-me dizer como resolveu a sua situação. Já agora, a minha empresa é unipessoal. A sua também é? Obrigado. Miguel

    [Reply]

  • Tania escrito em 23 Setembro, 2011, 17:54

    Trabalhei numa empresa durante 4 anos e meio. em março deste ano fiquei desempregada, em abril consegui arranjar emprego, e agora no final do mes de setembro vou ficar desempregada. Será que tenho direito ao subsidio de desemprego

    [Reply]

  • Ana Fernandes escrito em 22 Setembro, 2011, 14:18

    Estou a receber subsidio desemprego, mas como tenho 59 anos por quanto tempo eu terei direito a
    recer o mesmo, e após terminar passaram-me a reforma, Sinto-me triste sem saber o meu futuro
    obrigado

    repley

    [Reply]

    Maria Antônia Martins Reply:

    Bõa tarde! tenho 59 anos e 34 de descontos trabalho numa empresa a 34 anos , encerrou,a quanto tempo vou ter direito ao subsidio de desemprego?,sendo o meu salário 857.50 quanto é vou receber? quando terminar o fundo de desemprego posso ir para a reforma?se for vou ser muito penalizada? 

    [Reply]

  • Isabel escrito em 19 Setembro, 2011, 9:28

    Bom dia,
    estive a trabalhar durante um ano em estágio profissional, será que alguém sabe se tenho direito ao subsídio de desemprego?

    obrigada

    [Reply]

    vera jesus Reply:

    Olá. Lamento dizer mas eu frequentei um estágio de nove meses e quando ele acabou nao tive direito a subsidio.

    [Reply]

  • Fernando Pascoal escrito em 12 Setembro, 2011, 17:22

    Fui empregado conta de outrem com descontos durante 18 anos. Há 6 anos passei a gerente de uma empresa dos mesmos accionistas, embora sem ser sócio. Um Março deste ano deixei de ser gerente. Se a empresa entrar em insolvência agora tenho direito a subsídio de desemprego?

    [Reply]

    Fernando Reply:

    @Fernando Pascoal,

    [Reply]

  • Carla escrito em 12 Setembro, 2011, 16:26

    Boa tarde, A minha situação é a seguinte: sou empregada de uma empresa que neste momento luta com muitas dificuldades em se manter, entretanto acerca de 3anos foi-me pedido através de meus familiares para ser sócia- Gerente de uma empresa onde não recebo qualquer tipo de remuneração/ajuda, ora a minha questão é a seguinte:

    Se a empresa onde eu trabalho encerrar pois já faço parte dos quadros à mais de 20 anos, terei direito ao subsidio de desemprego, sendo ainda sócia gerente da outra (dos meus familiares) ?

    Tendo a empresa onde trabalho encerrado, se entretanto sair da empresa onde sou sócia-gerente posso de imediato aceder ao subsidio de desemprego, qual o tempo minimo após a minha saída da empresa onde sou sócia, para poder aceder ao subsidio de desemprego.

    Agradeço desde já vossa atenção para o meu assunto, e gostaria da vossa resposta o mais breve possivel.

    Melhores cumprimentos
    Carla Silva

    [Reply]

  • Joao escrito em 27 Agosto, 2011, 14:56

    Boa tarde, A minha situação é a seguinte: fui despedida e requeri ao subsidio de desemprego, coloquei os papeis para pedir o subsidio mas o processo veio indeferido porque eu estava como socio gerente de uma empresa (mas nao era remunerada, pois eu trabalhava numa empresa por conta outrem onde fazia os meus descontos direitinhos). Esse negocio era de familia por isso resolveram meter-me como socia gerente mas eu não recebia qualquer valor……Infelizmente o negocio nao correu bem fechamos. Caso eu começe a trabalhar (conta outrem) novamente e caso seja despedida posso pedir novamente o subsidio certo? E se o contrato for por exemplo somente 1 mês? Será que tenho direito ao fundo desemprego?Podem responder-me por favor? obrigada.

    [Reply]

  • Susana escrito em 23 Agosto, 2011, 16:27

    Encontro-me na seguinte situação: trabalho em lisboa,recebo 680 euros tenho um filho sou mãe solteira, pagava 250 de renda,para o mês que vem a renda vai aumentar para o dobro, mais 95 de creche e tudo o resto das despesas necessárias que aumentaram de preço, deixei de ter forma de sobreviver, como não há aumento de salário (claro!, apesar de desempenhar número significativo de funções que justificariam o aumento, mas…) nem me é possível um segundo emprego, e como tenho uma casa que me foi cedida sem renda, a norte do país, vi-me obrigada a pedir à entidade patronal o despedimento por mútuo acordo, o que não me foi concedido…, quero então perguntar se me despedindo por este motivo mais que significativo na minha opinião, tenho o direito ao subsídio de desemprego?, para ter como começar de novo e seguir em frente; tenho 16 meses de casa com contrato renovado automáticamente, sem alterações.

    [Reply]

  • Carlos escrito em 22 Agosto, 2011, 15:31

    Boa tarde, pedi o subsidio de desemprego a 12/07/2011 e até agora só me enviaram a carta a dizer isso mesmo e deram o valor assim como a validade, mas até agora ainda não recebi nada. A minha pergunta é a seguinte visto já ter passado 2 meses, vai acumular no primeiro pagamento?
    Obrigado

    [Reply]

  • Vítor Paiva escrito em 17 Agosto, 2011, 17:27

    Boa tarde, agradeço me informem do seguinte: Fui sócio- gerente de uma empresa durante vários anos, há 3 anos passei a director técnico da mesma empresa. Em caso de extinção do posto de trabalho e consequente despedimento, tenho direito a subsidio de desemprego?
    Desde já agradeço esta vossa página.

    [Reply]

  • manuel cardoso escrito em 11 Agosto, 2011, 13:12

    Estou a trabalhar numa empresa desde 2003. Sou socio dessa empresa (não socio gerente. apenas socio!) agora a mesma entrou em insolvência. pergunto se tenho direito a receber fundo de desemprego.

    Peço que me respondam.

    [Reply]

  • monica escrito em 15 Julho, 2011, 14:52

    Boa tarde, estava a trabalhar numa empresa e efectiva e de um dia para o outro pelo facto de vir a constatar que este patrao nao me descontava fiz queixa a segurança social e as finanças bem como fui ao tribunal de trabalho e fiz um processo mas uma vez que esta empresa meteu moradas falsas não sei como vão fazer! Uma vez que não me declarou não quer assumir a carta para o fundo desemprego a quem me devo dirigir? Pois a segurança social diz que só com carta e a procuradora diz que esses assuntos é com a segurança social. Muito obrigado.

    [Reply]

  • helder escrito em 17 Maio, 2011, 13:55

    ola boa tarde. eu estou dempregado des de setembro meti os papeis para o fundo desemprego mas nao tevi direito porque fui enganado assinei como fui eu a despedir. agora tou sem trabalho. sera que tenho direito algum subsidio social. e que tenho uma filha pequena alem de nao morar comigo tenho que dar sustento a partir de junho quando for a tribunal. tenho 23 anos e queria trabalhar. agradeço um resposta

    [Reply]

  • Emílio Aquilina escrito em 18 Abril, 2011, 15:11

    Estou desempregado desde junho e estou receber subsídio desemprego até Junho de 2012. O que acontece após este data se não consigo trabalhar?

    [Reply]

  • andre p escrito em 12 Abril, 2011, 17:56

    boa tarde, sou proprietario de pequena cota numa empresa onde NAO exerço qualquer atividade NEM aufiro quaisquer rendimentos.
    …Se perder o meu emprego terei direito a subsidio desemprego? obrigado

    [Reply]

  • DINA escrito em 5 Abril, 2011, 17:01

    Boa tarde, sou gerente de uma empresa ( NÃO SÓCIA ), tenho direito ao fundo
    de desemprego? Obrigada

    [Reply]

  • joao frango escrito em 31 Março, 2011, 17:23

    boa tarde queria que me desem uma opiniao sobre este asunto que vos vou transmitir agora eu estava no desemprego e reçeber o sub. desemprego até nov/2012 mas dia 24 março do corrente ano por lapço uma empresa de trabalho temporario fez.me um contracto de trabalho ao qual eu nao cheguei a asinar nem cheguei a trabalhar um unico dia mas foi dada informaçao a seg.sosial que  dia 24/03/2011 começei a trabalhar ok depois tive que ir a esa empresa para me pasarem novamente o mod.5044 seg.social a suspençao do contracto no dia 24/03/2011 fui novamente ao centro de emprego meter o desemprego para reiniçiar as prestaçoes nomamente a que tenho direito mas agora seg.soçial tem o meu pedido indeferido porque pergunto eu. sera que me posam dar entao uma resposta disto sff brevemente para o meu email obrigada.

    [Reply]

  • Humberto escrito em 1 Março, 2011, 16:04

    Boa tarde,
    Sou Director técnico desde 1 de fevereiro de 2011 e estou no periodo experimental que no meu caso é de 180 dias. Visto que no periodo experimental qualquer uma das partes pode denunciar o contrato sem necessidade de justa causa, a minha pergunte é: Se for o trabalhador a denunciar o contrato em periodo experimental, tem direito a subsidio de desemprego?
    Muito obrigado pela ajuda.

    [Reply]

  • sandra escrito em 3 Fevereiro, 2011, 2:23

    ola boa noite. gostaria q me ajudassem a esclarecer: tenho um familiar q começou a trabalhar 1-07-2007 assinou contrato por 1 ano e assim foram renovados ate fazer os 3 anos. mas como a empresa nao efectiva mais ninguem obrigaram essa pessoa a assinar uma carta de rescisao de contrato , mas nao foi despedida assinando novamente um contrato de 6 meses. agora ao fim de 6 meses fizeram a mesma situaçao assinou rescisao desses 6 meses e assinou novamente de6 meses….. resumindo eu queria saber se um dia for despedido a serio com carta de despedimento da empresa se tem direito a sub de desemprego visto essa pesssoa no meio desta confusao toda de contratos e rescisoes ter direito ao bub desemprego? muitissimo obrigado boa noite

    [Reply]

  • Márcia escrito em 4 Janeiro, 2011, 15:35

    Boa tarde, gostaria de pedir um esclarecimento a respeito do subsídio de desemprego. Fui professora contratada e estou desempregada desde 31 de Agosto 2010. Nestes últimos 3 anos tenho mais de 540 dias de serviço, mas como fui contratada, todos os anos me inscrevi no centro de emprego. Será que tenho direito ao subsídio de desemprego? Obrigada!

    [Reply]

  • hugo escrito em 11 Novembro, 2010, 20:07

    Boa tarde, é a primeira vez que visito o vosso site…sem duvida o tema desta pagina esclarece bastante alguns factores…
    Eu tenho uma pergunta…
    É a primeira vez que trabalhei na minha vida e em que fiz descontos…
    E tive a trabalhar numa empresa durante 6 meses e descontei para a segurança social durante estes mesmos 6 meses…
    Tenho direito a algum subsídio de desemprego??

    [Reply]

  • rita escrito em 18 Outubro, 2010, 22:06

    Ola, gostaria que de algumas informações sff .Quero sair da empresa onde estou a 13 anos, saindo em Novembro o que tenho direito a receber e se tenho direito ao subsidio de desemprego ? Obrigado

    [Reply]

  • David Correia escrito em 11 Outubro, 2010, 19:45

    Boa tarde, é a primeira vez que visito o vosso site, vio num outro site de emprego, mas pelo que eu já vi têm aqui uma boa ferramenta para que procura emprego e não só, ainda bem que há gente como vós que se disponibiliza a trabalhar em prol da comunidade, posso vos garantir que vai passar a ser o meu site preferido de procura de emprego e vou difundi-lo aos meus amigos, muito grato pelo vosso trabalho. Cumprimentos

    [Reply]

  • Abel Pereira escrito em 28 Julho, 2010, 15:49

    Cheguei acordo com a entidade patronal para me vir embora da empresa para tentar sorte no estrangeiro, mas nao deu resultado, estou inscrito no centro de emprego sem vencimento.
    Há alguma maneira de conseguir algum rendimento?

    [Reply]

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