portagens-scut

Procedimento para solicitar a isenção e beneficiar dos descontos nas taxas de portagens SCUT através do sistema de Via Verde.

O sistema de isenções e descontos nas taxas de portagem aplica-se às populações e empresas locais, ou seja aquelas que tenham residência ou sede na área de influência da concessão e consistem em isenções de pagamento de taxas de portagem.

As isenções são válidas nas primeiras 10 utilizações mensais da respectiva SCUT e de descontos e 15% nas utilizações seguintes da mencionada infra-estrutura rodoviária.

As regras para a definição das áreas de influência cujos concelhos são habilitáveis às isenções e descontos são as seguintes:

  • Nas áreas metropolitanas, com maior densidade de oferta de infra-estruturas (concessões Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata), aquelas que residam ou tenham sede nos concelhos em que uma qualquer parte do seu território fique a menos de 10 km da via;
  • Fora das áreas metropolitanas (concessões Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve), aquelas que residam ou tenham sede nos concelhos inseridos numa Nomenclatura de Unidade Territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do território dessa NUT fique a menos de 20 km da via.

PROCEDIMENTO PARA PEDIR A ISENÇÃO E BENEFICIAR DE DESCONTOS NAS SCUTS

Dispositivos Electrónicos dos CTT

Para efeito de entrega do pedido de isenções e descontos os clientes ao deslocarem-se a uma Estação de Correio, devem apresentar, para efeitos de confirmação da morada de registo do veículo, o seguinte:

  • Título de Registo de Propriedade ou do Certificado de Matrícula (DUA);
  • No caso de se tratar de veículo registado em nome de empresa de locação financeira ou operacional, Declaração da entidade confirmando o nome e morada do locatário do veículo.

As isenções e descontos apenas podem ser usufruídos por utentes que adquiram um dispositivo que permita efectuar a associação inequívoca à matrícula do seu veículo, dada ser esta a única forma de assegurar que tal benefício é de facto concedido àquele veículo e não a outro.

No caso particular dos CTT, deverá aderir, numa Estação de Correio, a um pré-pago com identificação do proprietário do veículo, realizando a respectiva associação à matrícula, levando consigo os seguintes documentos (originais e cópias):

  • Documentos de Identificação do Titular do Pré Pago (Bilhete de identidade ou documento que o substitua nos termos da lei portuguesa ou passaporte ou autorização de residência em território nacional);
  • Comprovativo de Morada (carta de condução, DUA, factura de gás, água ou electricidade);
  • Comprovativo da situação profissional (cartão profissional, recibo de vencimento ou qualquer outro documento comprovativo);
  • Documento Único Automóvel (DUA) ou Livrete e Registo de propriedade do Veículo;
  • Cartão de Contribuinte.

Dispositivos Electrónicos VIAVERDE

Habilitação às isenções e descontos (discriminação positiva) nas novas auto-estradas com portagem já é tratada no Via Verde On-line e nas Lojas Via Verde.

A Via Verde Portugal informa os seus clientes que já é possível a partir do dia 11 de Outubro de 2010, requerer a habilitação aos descontos e isenções de portagens nas novas auto-estradas com portagem, previstos na legislação em vigor.

Os clientes da Via Verde que preencham os requisitos legais para beneficiar daquele regime especial, deverão apresentar, nas Lojas Via Verde, o Documento Único Automóvel (ou o Título de Registo de Propriedade) do respectivo veículo, bem como um comprovativo do respectivo contrato com a Via Verde.

A habilitação aos descontos e isenções está, também, acessível aos clientes da Via Verde, através do site www.viaverde.pt, sendo necessário realizar a prova presencial da documentação requerida nos 60 dias posteriores à solicitação dos benefícios.

A Via Verde Portugal recorda que todos os identificadores Via Verde servem para pagamento em todas as auto-estradas com portagem, incluindo as SCUT, que passam a ser a partir do dia 15 de Outubro de 2010.

RECOMENDAMOS TAMBÉM...