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	<title>WebEmprego - Anuncios e Dicas Emprego Online em Portugal &#187; Acidentes / Doenças Trabalho</title>
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	<description>Emprego Online em Portugal</description>
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		<title>Doenças Profissionais &#8211; Como Agir</title>
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		<pubDate>Tue, 21 Jul 2009 20:45:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Acidentes / Doenças Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Acidentes Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Doenca Profissional]]></category>
		<category><![CDATA[Doencas Emprego]]></category>
		<category><![CDATA[Doencas Profissionais]]></category>
		<category><![CDATA[Doencas Trabalho]]></category>

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		<description><![CDATA[A actividade profissional pode ser responsável por alterações da saúde se não for executada em condições adequadas.  
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			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><img class="alignleft" title="Doenca Profissional e Forma de Agir" src="http://www.web-emprego.com/imagens/doenca-profissional.jpg" alt="" width="224" height="258" />A actividade profissional pode ser responsável por alterações da saúde se não for executada em condições adequadas.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O que são doenças profissionais?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Doença profissional é aquela que resulta directamente das condições de trabalho, consta da Lista de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho) e causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>E se eu tiver uma doença que não consta da Lista de Doenças Profissionais?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A Lei também considera que a lesão corporal, a perturbação funcional ou a doença não incluídas na lista serão indemnizáveis, desde que se provem serem consequência, necessária e directa, da actividade exercida e não representem normal desgaste do organismo (Código do Trabalho, n.º 2 do art. 310).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Em que é que as doenças profissionais diferem das outras doenças?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">As doenças profissionais em nada se distinguem das outras doenças, salvo pelo facto de terem a sua origem em factores de risco existentes no local de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A quem compete fazer o diagnóstico de doença profissional?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Qualquer médico, perante uma suspeita fundamentada de doença profissional – diagnóstico de presunção –, tem obrigação de notificar o Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais (CNPRP), mediante o envio da Participação Obrigatória devidamente preenchida.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O meu médico disse-me que, provavelmente, tenho uma doença profissional. O que é que vai acontecer a seguir?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Se o seu médico ou o médico do trabalho da sua empresa tiver fortes suspeitas de que a sua doença pode ter uma causa laboral – diagnóstico de presunção -, então, esse médico deverá preencher a Participação Obrigatória de Doença Profissional e envia-la para o CNPRP.</p>
<p style="text-align: center;"><img class="aligncenter" title="Doencas Profissionais Esquematica" src="http://www.web-emprego.com/imagens/doencasprofissionais.jpg" alt="" width="476" height="466" /></p>
<p style="text-align: justify;">O centro irá estudar a situação e avaliar se se trata, ou não, de doença profissional, mediante solicitação do próprio trabalhador afectado, em impresso próprio. Também as prestações pecuniárias e em espécie deverão ser requeridas ao CNPRP pelo trabalhador doente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O que é o Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais (CNPRP)?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">É uma instituição que pertence ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e que tem por missão assegurar a prevenção, tratamento, recuperação e reparação de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais.</p>
<p style="text-align: justify;">Tem um corpo de médicos especialistas que se encarregam de certificar as doenças profissionais, isto é, estudam as doenças que são comunicadas através das participações e a as condições de trabalho em que se desenvolveram para compreenderem se existem, ou não, relações entre ambas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>E tenho direito a alguma indemnização em caso de doença confirmada?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Tem direito à reparação do dano, tanto em espécie (prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar, etc.), como em dinheiro (indemnização pecuniária por incapacidade temporária para o trabalho ou redução da capacidade de trabalho ou ganho em caso de incapacidade permanente, etc.), entre outras.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sou funcionário público. Também tenho direito à reparação em caso de doença profissional? E em que é que a minha situação é diferente?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Sim, também tem direito à reparação, tanto em espécie como pecuniária, salvo que, neste caso, o CNPRP apenas procede à qualificação da doença profissional.</p>
<p style="text-align: justify;">No contexto da Administração Pública, compete à Caixa Geral de Aposentações a responsabilidade pela reparação, em todos os casos, de incapacidade permanente por doença profissional, devendo atribuir e pagar as pensões e outras prestações indemnizatórias decorrentes daquela situação.</p>
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		<title>Prevenir acidentes de trabalho</title>
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		<pubDate>Tue, 09 Jun 2009 17:16:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Acidentes / Doenças Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Acidente]]></category>
		<category><![CDATA[Acidentes Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Prevenir Acidentes]]></category>
		<category><![CDATA[Profissionais Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Seguranca]]></category>

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		<description><![CDATA[A consciencialização e a formação dos trabalhadores no local de trabalho são a melhor forma de prevenir acidentes, a que acresce a aplicação de todas as medidas de segurança colectiva e individual inerentes à actividade desenvolvida]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong><img class="alignleft" title="Prevenir Acidentes de Trabalho" src="http://www.web-emprego.com/imagens/acidente_trabalho.jpg" alt="" width="224" height="168" />Saiba o que são acidentes de trabalho e o que pode fazer para os prevenir.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Informe-se. A melhor forma de prevenir o acidente é com informação.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A consciencialização e a formação dos trabalhadores no local de trabalho são a melhor forma de prevenir acidentes, a que acresce a aplicação de todas as medidas de segurança colectiva e individual inerentes à actividade desenvolvida. Os custos dos acidentes de trabalho, para os trabalhadores acidentados e para as empresas, são elevadíssimos.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Prevenir, quer na perspectiva do trabalhador quer na do empregador, é a melhor forma de evitar que os acidentes aconteçam. As acções e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho estão directamente dependentes do tipo de actividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas. </p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O que são acidentes de trabalho?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A definição de acidente de trabalho está estipulada no Decreto-Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, artigos 281 a 301. É acidente de trabalho o sinistro, entendido como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador que se verifique no local e no tempo de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:</strong></p>
<ul>
<li> 
<ul style="text-align: justify;">
<li>No trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho nos termos definidos em regulamentação específica;</li>
<li>Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;</li>
<li>No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representante dos trabalhadores, nos termos da lei;</li>
<li>No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional, ou fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência;</li>
<li>Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;</li>
<li>Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Quais são as causas habituais dos acidentes de trabalho?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Os acidentes de trabalho mais frequentes em Portugal são as quedas e os soterramentos, sendo que as principais principais causas destes acidentes são não seguir as regras de segurança e não utilizar os dispositivos de segurança ou utilizá-los de forma desadequada.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Podem também contribuir para o surgimento de acidentes de trabalho:</strong></p>
<ul>
<li> 
<ul style="text-align: justify;">
<li>A ingestão de bebidas alcoólicas;</li>
<li>As hipoglicémias, que podem provocar lipotímias (desmaios) por falta de alimentação. Por exemplo, quando os trabalhadores não tomam o pequeno-almoço;</li>
<li>A fadiga, por não se ter dormido o suficiente ou quando se trabalha por turnos, em especial se o trabalho incluir lidar com máquinas perigosas.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Como prevenir acidentes de trabalho?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">As acções e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho dependem directamente do tipo de actividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas. Porém, tenha em atenção o seguinte:</p>
<ul>
<li> 
<ul style="text-align: justify;">
<li>Faça com que o seu local de trabalho seja confortável;</li>
<li>Tenha muito cuidado e siga todas as regras de segurança na realização de actividades mais perigosas;</li>
<li>Organize o local de trabalho ou o seu posto de trabalho, não deixe objectos fora dos seus lugares ou mal arrumados. Se tudo estiver no seu lugar não precisa de improvisar perante imprevistos e isso reduz os acidentes;</li>
<li>Saiba quais os riscos e cuidados que deve ter na actividade que desenvolve e quais as formas de protecção para reduzir esses riscos;</li>
<li>Participe sempre nas acções ou cursos de prevenção de acidentes que a empresa lhe proporcionar;</li>
<li>Aplique as medidas e dispositivos de prevenção de acidentes que lhe são facultados, designadamente o uso de vestuário de protecção adequado, como as protecções auriculares para o ruído, óculos, capacetes e dispositivos anti-queda, e equipamento de protecção respiratória, entre outras;</li>
<li>Não receie sugerir à empresa onde trabalha a realização de palestras, seminários e acções de formação sobre prevenção de acidentes.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Onde obter mais informação especializada sobre acidentes de trabalho?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O ISHST &#8211; Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho é o organismo público melhor posicionado para dar informação nesta área.</p>
<p style="text-align: justify;">O instituto publica, também, uma colecção de manuais de prevenção para actividades e sectores de actividade específicos, que contêm toda a informação necessária em matéria de prevenção nas respectivas áreas. O mais recente foi lançado a 26 de Outubro e é dedicado à construção civil: “Construção: Manual de Prevenção”.</p>
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		<title>Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais</title>
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		<pubDate>Tue, 02 Jun 2009 13:36:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Acidentes / Doenças Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Acidentes Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Condicoes Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Doencas Profissionais]]></category>
		<category><![CDATA[Indeminizacao]]></category>

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		<description><![CDATA[O empregador deve comunicar à Autoridade das Condições do Trabalho os acidentes mortais ou que evidenciem uma situação particularmente grave, nas vinte e quatro horas seguintes à ocorrência.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong><img class="alignleft" title="Acidentes de trabalho e Doencas Profissionais" src="http://www.web-emprego.com/imagens/acidentestrabalho.jpg" alt="" width="202" height="202" />Quando é que um acidente de trabalho deve ser comunicado à Autoridade para as Condições do Trabalho?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O empregador deve comunicar à Autoridade das Condições do Trabalho os acidentes mortais ou que evidenciem uma situação particularmente grave, nas vinte e quatro horas seguintes à ocorrência.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O que são doenças profissionais?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">São doenças profissionais as que constam de uma lista organizada e publicada no Diário da República e, além destas, as que o doente prove serem consequência da actividade exercida e não resultem do normal desgaste do organismo.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Quem tem direito à reparação dos danos dos acidentes e doenças profissionais?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Os trabalhadores e seus familiares, mesmo que em actividade explorada sem fins lucrativos, têm direito à reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Pode o empregador descontar na retribuição do trabalhador os encargos com a reparação dos acidentes?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Não. Os encargos ficam totalmente a cargo do empregador, sendo nulo qualquer acordo em sentido contrário.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O que compreende a indemnização devida ao acidentado e seus familiares?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Compreende:</p>
<ul>
<li> 
<ul style="text-align: justify;">
<li>prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, seja qual for a sua forma, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida activa;</li>
<li>prestações em dinheiro que pode abranger indemnização por incapacidade temporária, absoluta ou parcial, para o trabalho;</li>
<li>indemnização em capital ou pensão vitalícia correspondente à redução na capacidade de trabalho ou de ganho, em caso de incapacidade permanente;</li>
<li>indemnizações devidas aos familiares do sinistrado; subsídio por situações de elevada incapacidade permanente;</li>
<li>subsídio para readaptação de habitação;</li>
<li>subsídio por morte e despesas de funeral.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Como é efectuado o cálculo da indemnização em dinheiro?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Para efeito do cálculo destas indemnizações (em dinheiro) incluem-se na retribuição mensal todas as prestações com carácter de regularidade; na retribuição anual, as 12 retribuições mensais acrescidas dos subsídios de férias e de Natal ou outras a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade; se a retribuição relativa ao dia do acidente for diferente da retribuição normal esta calcula-se pela média dos dias de trabalho e a retribuição auferida pelo sinistrado no ano anterior.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Está o acidentado obrigado ao tratamento que lhe for prescrito?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Sim. O sinistrado deve submeter-se ao tratamento e observar as prescrições clínicas e cirúrgicas do médico designado pelo responsável, necessárias à cura da lesão ou doença e à recuperação da capacidade de trabalho, podendo porém, solicitar exame pericial do tribunal.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ficando o trabalhador com uma incapacidade temporária, mas parcial, é o empregador obrigado a dar-lhe trabalho e a pagar-lhe a retribuição?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Sim, o empregador é obrigado a permitir-lhe exercer funções compatíveis com o seu estado.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>E ficando o trabalhador afectado com uma incapacidade permanente, o empregador é obrigado a ocupá-lo?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Sim. Se o acidente ocorreu ao seu serviço, deverá o empregador ser obrigado a ocupar o trabalhador em funções compatíveis com o seu estado, a dar-lhe formação profissional, a promover a adaptação do posto de trabalho, a facultar-lhe trabalho a tempo parcial ou conceder-lhe licença para formação ou novo emprego.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Se o trabalhador em vez de um acidente adquirir uma doença ao serviço de uma empresa, também tem direito a protecção e a reparação?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Sim. A avaliação, a graduação e reparação das doenças profissionais é da exclusiva responsabilidade do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.</p>
<h5 style="text-align: right;"><span style="color: #888888;">FONTE: IGT.GOV.PT</span></h5>
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