desemprego

As novas regras para o cálculo do subsídio de desemprego vão ser postas em prática já a partir de Agosto de 2010.

Saiba como calcular o subsidio de desemprego a que tem direito já com as novas regras.

Partindo da nova regra que pretende que o montante mensal do subsídio de desemprego nunca seja superior a 75% do valor líquido da remuneração de referência, isto em relação aos ordenados do trabalhador nos últimos meses de actividade.

Um desempregado, solteiro, sem filhos, com um ordenado líquido de 494 euros não é afectado pela medida, uma vez que o indexando de apoios sociais prevê que o valor mínimo seja de 419,22 euros.

Para o caso de um desempregado, casado, com dois filhos, e um salário mensal, líquido, de 686 euros, então a prestação será similar à definida pela regra actual do subsídio de desemprego, 517 euros, a que será retirado 2 euros.

No terceiro exemplo encontrado, um desempregado que receba 851,60 euros, passará neste momento a 676 euros e, com as novas regras, sofre um corte de quase 37,34 euros.

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